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Resolução SETI 52 - 17 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10427 de 2 de Maio de 2019

Súmula:

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar as Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná – públicas e privadas – que possuam em seus currículos as disciplinas de Anatomia e/ou Pesquisas Científicas em Cadáveres, para:

I - Efetivar cadastro junto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para constituição de listagem de distribuição de cadáveres entre as instituições com esse perfil;
II – Atualizar cadastro, no caso das já cadastradas, para constituição da respectiva listagem de distribuição;
III – Manifestar a intenção de compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, indicando, no ato do cadastro, dois representantes (titular e suplente) que integrarão a lista a ser apreciada pelo Governador do Estado para escolha e nomeação dos 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes.

Curitiba, 17 de abril de 2019.

 

Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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