Resolução SETI 52 - 17 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10427 de 2 de Maio de 2019

Súmula:

Convocar as Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná – públicas e privadas – que possuam em seus currículos as disciplinas de Anatomia e/ou Pesquisas Científicas em Cadáveres, para Efetivar cadastro junto à SETI para constituição de listagem de distribuição de cadáveres entre as instituições com esse perfil; Atualizar cadastro, no caso das já cadastradas; Manifestar a intenção de compor o CEDC.

O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 8.485, de 03.06.87 e de acordo com a Lei n.º 9.896, de 08/01/92, modificada pela Lei n.º 11.066, de 01.03.95; Considerando a Lei Estadual n.º 15471/07, que institui o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC no Estado do Paraná, regulamentada pelo Decreto n.° 3332, de 27 de agosto de 2008, e ainda, Considerando o contido no Art. 14 do Decreto 3332, de 27 de agosto de 2008 e Art. 2º do Decreto 3262, de 18 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar as Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná – públicas e privadas – que possuam em seus currículos as disciplinas de Anatomia e/ou Pesquisas Científicas em Cadáveres, para:

I - Efetivar cadastro junto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para constituição de listagem de distribuição de cadáveres entre as instituições com esse perfil;
II – Atualizar cadastro, no caso das já cadastradas, para constituição da respectiva listagem de distribuição;
III – Manifestar a intenção de compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, indicando, no ato do cadastro, dois representantes (titular e suplente) que integrarão a lista a ser apreciada pelo Governador do Estado para escolha e nomeação dos 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes.

Art. 2º - Tanto o cadastro quanto a manifestação da intenção de compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC deverão ser efetuados por meio de ofício, devidamente assinado pelos Reitores/Diretores das Instituições de Ensino Superior, e encaminhados à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, até o dia 15 de maio de 2019.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 98 de 12 de junho de 2017.

Curitiba, 17 de abril de 2019.

 

Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado