O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 8.485, de 03.06.87 e de acordo com a Lei n.º 9.896, de 08/01/92, modificada pela Lei n.º 11.066, de 01.03.95; Considerando a Lei Estadual n.º 15471/07, que institui o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC no Estado do Paraná, regulamentada pelo Decreto n.° 3332, de 27 de agosto de 2008, e ainda, Considerando o contido no Art. 14 do Decreto 3332, de 27 de agosto de 2008 e Art. 2º do Decreto 3262, de 18 de novembro de 2011,
RESOLVE: