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Decreto 1227 - 17 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10418 de 17 de Abril de 2019

Súmula: Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.146, de 9 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1.º Acresce os incisos X e XI ao artigo 2º do Decreto nº 1.146, de 9 de abril de 2019, com a seguinte redação:
“X - Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná – ITCG;
XI - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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