Súmula: Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.146, de 9 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Acresce os incisos X e XI ao artigo 2º do Decreto nº 1.146, de 9 de abril de 2019, com a seguinte redação: “X - Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná – ITCG; XI - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado