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Decreto 1146 - 9 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10412 de 9 de Abril de 2019

Súmula: Instituiu grupo de trabalho para a realização de estudos, estratégias e propostas afetas as questões fundiárias ligadas aos cumprimentos de ordens judiciais sobre o tema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho tendo por objeto a realização de estudos, elaboração e implementação de mecanismos estratégicos relacionados às questões fundiárias, em especial ao cumprimento de ordens judiciais relativas ao tema, com o objetivo de compatibilizar as propostas apresentadas no plano de governo, definindo estratégias e metas para atuação governamental nesta área.

Parágrafo único. As propostas desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho envolverão planejamento participativo e a integração entre estratégia fundiária e política habitacional.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Governadoria - GOV;

II - Casa Civil - CC;

III - Procuradoria Geral do Estado - PGE;

IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP

IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP; (Redação dada pelo Decreto 7735 de 27/05/2021)

V - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;

VI - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF; (Redação dada pelo Decreto 7735 de 27/05/2021)

VII - Coordenadoria Especial de Mediação de Conflitos da Terra - COORTERRA;

VIII - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

VIII - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (Redação dada pelo Decreto 7735 de 27/05/2021)

IX - Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.

X - Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná – ITCG; (Incluído pelo Decreto 1227 de 17/04/2019)

X - Instituto Água e Terra – IAT (Redação dada pelo Decreto 7735 de 27/05/2021)

XI - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC. (Incluído pelo Decreto 1227 de 17/04/2019)

§ 1.º Os Titulares dos órgãos e entidades de que trata este artigo indicarão o representante Titular e respectivo Suplente.

§ 1.º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe da Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto 7735 de 27/05/2021)

§ 2.º O representante da Governadoria coordenará os trabalhos e exercerá as funções de presidente e secretário-executivo do Grupo de Trabalho.

Art. 3.º O Grupo de Trabalho, através de sua presidência, tem amplos poderes para realizar quaisquer diligências necessárias visando o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4.º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 5.º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por solicitação de qualquer de seus membros.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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