Súmula: Homologa o novo Estatuto do Serviço Social Autônomo PALCOPARANÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.381, de 15 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 15.069.159-1, DECRETA:
Art. 1.º Fica homologado o novo Estatuto do Serviço Social Autônomo PALCOPARANÁ, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Revoga o Decreto nº 2.427, de 21 de setembro de 2015.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado