(Revogado pelo Decreto 11907 de 04/12/2018)
Súmula: Homologação do Estatuto do Serviço Social Autônomo Palcoparaná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.381, de 15 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.766.389-9, DECRETA:
Art. 1.º Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo Palcoparaná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
João Luiz Fiani Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado