(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Altera a redação do art. 1º, da Lei 10.346, de 06 de julho de 1993, declarou de utilidade pública a Associação de Assistência Social Wesleyana da Vila São Pedro, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de LEI nº 659/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa).
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei 10.346, de 06 de julho de 1993, declarou de utilidade pública a Associação de Assistência Social Wesleyana da Vila São Pedro, com sede e foro nesta Capital, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação e Assistência Social Maria Júlia Ruthes, com sede e foro nesta Capital.".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 16 de fevereiro de 2004.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado