Súmula: Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de novembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Eduardo Pião Ortiz Abraão Defensor Público-Geral do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado