Lei Complementar 212 - 21 de Novembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10319 de 22 de Novembro de 2018

Súmula: Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de novembro de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Eduardo Pião Ortiz Abraão
Defensor Público-Geral do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado