(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia membros para comporem a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito do Estado do Paraná.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.438/2018 e no protocolado sob nº 15.425.668-7, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, nos termos do artigo 1.º, incisos I e II, do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018, para comporem a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes:
I- Casa Civil:
a) MAYCON VIEIRA DA SILVA – Titular;
b) MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS CAVALCANTE – Suplente.
II- Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária:
a) MÁRCIA TAVARES DOS SANTOS – Titular;
b) ALEXANDRE RORATO MACIEL - Suplente.
III- Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos:
a) PEDRO PAULO DE MACEDO DA COSTA LINO – Titular;
b) LAÍS SILVA SANTOS – Suplente.
IV- Procuradoria Geral do Estado:
a) MARIANA CARVALHO WAIHRICH – Titular;
b) ARTHUR SOMBRA SALES CAMPOS – Suplente.
V - Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná:
a) DANIEL NEUMANN – Titular;
b) ENÉIAS DE MELO SANTOS – Suplente;
b) MARCOS VINICIUS MORAES SARMENTO – Suplente. (Redação dada pelo Decreto 11999 de 13/12/2018)
VI - Assessoria Especial para Assuntos Fundiários do Governo do Paraná:
a) HAMILTON LUIZ SERIGHELLI, Titular;
b) LUIZ GUILHERME RIBAS VIEIRA – Suplente.
VII - Companhia de Habitação do Paraná:
a) LORENA MYLLA GONÇALVES – Titular;
b) LUCIMERI SAMPAIO BEZERRA – Suplente.
VIII- Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná:
a) JOSÉ CARLOS ARAÚJO VIEIRA – Titular;
b) ROBERTO ALFREDO GOMES – Suplente.
IX- Coordenador Especial de Mediação dos Conflitos da Terra
a) ÍNCARE CORREA DE JESUS – Titular;
b) EDSOM JOÃO SILVÉRIO – Suplente;
X- Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:
a) TADEU VENERI – Titular
b) JOSÉ RODRIGUES LEMOS – Suplente. (Incluído pelo Decreto 11999 de 13/12/2018)
XI- Poder Judiciário:
a) FÁBIO ANDRÉ SANTOS MUNIZ – Titular;
b) ÁLVARO SÉRGIO RINCOSKI FARIA – Suplente;
XII- Ministério Público do Paraná:
a) OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO – Titular.
XIII- Defensoria Pública do Estado do Paraná:
a) OLENKA LINS E SILVA MARTINS ROCHA – Titular;
b) VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA – Suplente.
XIV- Polícia Federal:
a) FLAVIO AUGUSTO PALMA SETTI – Titular;
XV- Associação dos Municípios do Paraná:
a) HELIO BRUNING – Titular;
b) ARNALDO TREVISAN - Suplente.
XVI - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná:
a) ALEXANDRE SALOMÃO – Titular;
b) ZULEIKA LOUREIRO GIOTTO – Suplente.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga o Decreto nº 10.710, de 09 de agosto de 2018.
Curitiba, em 19 de outubro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Julio Cezar dos Reis Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado