(Revogado pelo Decreto 188 de 01/03/2007)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista as Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 11663, de 14 de janeiro de 1997.D E C R E T A
Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 841, de 08 de julho de 1987, nº 6.824, de 04 de maio de 1990 e nº 897, de 22 de junho de 1995, o artigo 4º do Decreto nº 1.293, de 27 de abril de 1992 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de janeiro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Rafael Valdomiro Greca de Macedo Secretário de Estado do Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado