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Decreto 10476 - 11 de Julho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10230 de 13 de Julho de 2018

Súmula: Altera, na forma que especifica, o Anexo Único ao Decreto n. 9.879, de 30 de maio de 2018 (Cartilha de orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral de 2018, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná, e considerando o disposto no protocolo n. 15.274.771-3, bem como:
- o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
- a necessidade de disciplinar a atuação dos agentes públicos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Estado durante o período alcançado pela legislação eleitoral, resguardando-se a Administração Pública quanto à prática de qualquer conduta vedada, por exclusiva ação de seus agentes; e
- que para a fiel observância dos princípios e normas legais vigentes, faz-se necessária a orientação aos servidores e agentes públicos do Estado quanto às condutas vedadas em período eleitoral,


DECRETA:

Art. 1.º O Anexo Único ao Decreto n. 9.879, de 30 de maio de 2018, que contém a “Cartilha de orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral de 2018”, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, passa a vigorar na forma do Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Sandro Marcelo Kozikoski
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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