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Decreto 10201 - 22 de Junho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10216 de 25 de Junho de 2018

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Cria Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta do Fundo Paranaense de Turismo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e ainda,
considerando que o atual estágio de desenvolvimento do Turismo Paranaense exige o suporte de instrumentos de gestão competitiva para o mercado turístico;
considerando a política bem-sucedida em estruturar fundos de apoio ao turismo em alguns Estados brasileiros;
considerando que o Estado do Paraná tem cultura fiscal e organizacional reconhecidas, que o classifica como um dos melhores Estados para investimentos;
considerando a oportunidade de integrar a área do Turismo no Programa Paraná Competitivo;
considerando que o Fundo Paranaense de Turismo é uma das prioridades no Paraná Turístico 2026, coordenado pelo CEPATUR – Conselho Paranaense de Turismo.






DECRETA:

Art. 1.º Institui Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta para criação do Fundo Paranaense de Turismo, a ser integrado pelos seguintes representantes:

I - do Governo do Estado do Paraná:
a) José Luiz Bovo - Secretário de Estado da Fazenda;
b) João Carlos Barbeiro - Secretário de Estado do Esporte e do Turismo;
c) Sílvio Magalhães Barros II - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
d) Virgílio Moreira Filho - Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico;
e) Manoel Jacó Garcia Gimenes - Diretor-Presidente da Paraná Turismo.

II - da Sociedade Civil Organizada:
a) Antônio João Monteiro de Azevedo - Presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens do Paraná;
b) Felipe Gonzalez - Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu;
c) Gilmar Piolla - Secretário de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu;
d) Marco Tadeu Barbosa - Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná.

Art. 2.º Atribuir ao Secretário de Estado do Esporte e do Turismo, João Carlos Barbeiro, a Coordenação do referido Grupo de Trabalho.

Art. 3.º A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4.º Fixar em 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda

Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Virgílio Moreira Filho
Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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