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Decreto 6887 - 30 de Maio de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3275 de 30 de Maio de 1990

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.757.676.122,00, ao Orçamento Próprios das Entidades relacionadas nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 5o. e 17 da Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989 e na Lei Estadual no. 9.253 de 21 de maio de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam suplementados os Orçamentos Próprios das Entidades abaixo discriminadas, no valor total de Cr$ 1.757.676.122,00 (hum bilhão, setecentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e vinte e dois cruzeiros), importando em Cr$ 92.850.292,00 (noventa e dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros) para a Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, em Cr$ 1.190.199.347,00 (hum bilhão, cento e noventa milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros) para a Fundação Universidade Estadual de Londrina, em Cr$ 46.750.148,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil, cento e quarenta e oito cruzeiros) para a Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, em Cr$ 227.652.342,00 (duzentos e vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros) para a Fundação Universidade Estadual de Maringá, em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, em Cr$ 2.244.596,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros) para a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, em Cr$ 1.705.108,00 (hum milhão, setecentos e cinco mil, cento e oito cruzeiros) para a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, em Cr$ 1.096.910,00 (hum milhão, noventa e seis mil, novecentos e dez cruzeiros) para a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, em Cr$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros) para a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, em Cr$ 988.018,00 (novecentos e oitenta e oito mil e dezoito cruzeiros) para a Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, em Cr$ 342.779,00 (trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros) para a Fundação Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho, em Cr$ 1.163.133,00 (hum milhão, cento e sessenta e três mil, cento e trinta e três cruzeiros) para a Fundação Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, em Cr$ 8.197.300,00 (oito milhões, cento e noventa e sete mil e trezentos cruzeiros) para a Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, em Cr$ 49.500.781,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros) para a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE, em Cr$ 538.182,00 (quinhentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e dois cruzeiros) para a Fundação Escola de Música e Belas Artes do Paraná em Cr$ 113.390.186,00 (cento e treze milhões, trezentos e noventa mil, cento e oitenta e seis cruzeiros) para o Instituto da Tecnologia do Paraná - TECPAR e em Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) para a Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná, conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos para a compensação desta suplementação são provenientes de superávit financeiro apurado nos balanços das entidades no exercício de 1989, da atualização em 200% das receitas próprias e excesso de arrecadação em recursos próprios, da incorporação de recursos oriundos de concursos de prognósticos de números e da Loteria Instantânea de Resultado Imediato pela Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR e do remanejamento de dotação da Fundação Universidade Estadual de Londrina no valor de Cr$ 18.600.000,00 (dezoito milhões e seiscentos mil cruzeiros) apresentado no Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de maio de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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