(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 14.227.176-1, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação - SEED, na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto nº 1.396, de 05 de setembro de 2007.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado