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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 1188 - 27 de Fevereiro de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3712 de 27 de Fevereiro de 1992

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Alteração na redação do artigo 14 do Decreto nº 1.145 de 14 de fevereiro de 1992.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 14 do Decreto nº 1.145, de 14 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - O embarque de passageiro menor deverá obedecer o prescrito nas disposições legais específicas."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 fevereiro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado, em exercício.

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública

Gabriel Fernando Carrão Macedo
Secretário de Estado dos Transportes, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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