(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: PRORROGAÇÃO DE PRAZO FIXADO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 6.050 DE 07 DE NOVEMBRO 1989 A 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. O prazo fixado no artigo 2º. do Decreto nº. 6.050, de 07 de novembro de 1989, fica prorrogado até o dia 29 de dezembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de dezembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado