Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 6845 - 10 de Maio de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9941 de 10 de Maio de 2017

Súmula: Dá nova redação ao art. 3.º do Decreto n.º 160, de 20 de janeiro de 2003.
REPUBLICADO DIOE - 9944 - 15/05/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o art. 3.º do Decreto n.º 160, de 20 de janeiro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º Os veículos sem identificação deverão ser objeto de autorização específica do Titular da Pasta a que estiver vinculado."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Marcia Carla Pereira Ribeiro
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 

(republicado por ter sido produzido com incorreção) -no art. 1.º o ano do Decreto nº 160 é 2003-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná