Súmula: Dá nova redação ao art. 3.º do Decreto n.º 160, de 20 de janeiro de 2003. REPUBLICADO DIOE - 9944 - 15/05/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o art. 3.º do Decreto n.º 160, de 20 de janeiro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.º Os veículos sem identificação deverão ser objeto de autorização específica do Titular da Pasta a que estiver vinculado."
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado