Decreto 6845 - 10 de Maio de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9941 de 10 de Maio de 2017

Súmula: Dá nova redação ao art. 3.º do Decreto n.º 160, de 20 de janeiro de 2003.
REPUBLICADO DIOE - 9944 - 15/05/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o art. 3.º do Decreto n.º 160, de 20 de janeiro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º Os veículos sem identificação deverão ser objeto de autorização específica do Titular da Pasta a que estiver vinculado."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Marcia Carla Pereira Ribeiro
Secretária de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado