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Decreto 7521 - 28 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3420 de 31 de Dezembro de 1990

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 892.417.744,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde e fica simultaneamente procedida conversões de fontes conforme especifica o presente Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 17 da Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989 e na Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 892.417.744,00 (oitocentos e noventa e dois milhões quatrocentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 01, no valor de Cr$ 86.452.547,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros), da fonte 17, no valor de Cr$ 335.112,00 (trezentos e trinta a cinco mil, cento e doze cruzeiros), da fonte 18, no valor de Cr$ 30.150.374,00 (trinta milhões, cento e cinquenta mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), de fonte 19, no valor e Cr$ 49.949.844,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), da fonte 20, no valor de Cr$ 35.886.981,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros), da fonte 22, no valor de Cr$ 869.700,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos cruzeiros), da fonte 24, no valor de Cr$ 47.151.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e um mil cruzeiros), da fonte 25, no valor de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), da fonte 26, no valor de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros), para a fonte 26, conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamentos de dotações orçamentárias no valor de Cr$ 842.467.900,00 (oitocentos e quarenta a dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e novecentos cruzeiros), do próprio órgão, da Secretaria de Estado da Administração de dotações centralizadas no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM e no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, conforme Anexo II deste decreto, bem como da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual nº. 9.217, de 27 da março de 1990, no valor de Cr$ 49.949.844,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), da fonte 19.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - FCMR, inclusive por remanejamento de pessoal no valor de Cr$ 15.452.960,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e sessenta cruzeiros), do Departamento Estadual de Construção de Obras e Manutenção - DECOM, do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, do Departamento Estadual de Arquivo Público - DEAP, do instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR da Empresa Paranaense de Assistência Técnica a Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, da Biblioteca Pública do Paraná, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 dezembro da 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

José Bernardoni Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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