(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Transferência de 1 (uma) função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-24, da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no art. 10 da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2015 DECRETA:
Art. 1.º Prorroga, até 31 de dezembro de 2017, a transferência de 1 (uma) função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-24, da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, formalizada pelo Decreto nº 2.486/2015 e prorrogada pelo Decreto nº 3148/2015.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado