Súmula: Institui o dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Exploração de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.
Súmula: Institui o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. (Redação dada pela Lei 17493 de 10/01/2013)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 262/06:
Art. 1°. Fica instituído no Estado do Paraná, o DIA ESTADUAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, a ser comemorado anualmente no dia 18 de Maio.
Art. 1°. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. (Redação dada pela Lei 17493 de 10/01/2013)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado