Lei 15444 - 15 de Janeiro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7400 de 30 de Janeiro de 2007

Súmula: Institui o dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Exploração de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.

Súmula: Institui o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
(Redação dada pela Lei 17493 de 10/01/2013)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 262/06:

Art. 1°. Fica instituído no Estado do Paraná, o DIA ESTADUAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, a ser comemorado anualmente no dia 18 de Maio.

Art. 1°. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
(Redação dada pela Lei 17493 de 10/01/2013)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado