(Revogado pela Portaria 12 de 13/06/2017)
Súmula: Altera parcialmente a Portaria nº 019/2015, dando nova redação ao artigo 4º.
O Diretor-Presidente da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 19 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n° 3.346, de 15 de julho de 2004 e considerando a necessidade de adequação da Portaria nº 019/2015, com aprovação da proposta pelo Conselho Diretor da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, RESOLVE
Art. 1°. O artigo 4º da Portaria nº 019/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em data de 17 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4°. Em caso de cessão gratuita dos espaços do Canal da Música, o interessando deverá pagar taxa de 20% (vinte por cento) sobre o valor previsto no inciso VI, do § 1º, do artigo 2º desta Portaria, que servirá para cobrir as despesas de consumíveis da RTVE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Publique-se. Anote-se.
Curitiba, 16 de janeiro de 2016.
Sergio Akio Kobayashi Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado