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Portaria SECS/RTVE 012 - 13 de Junho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9970 de 22 de Junho de 2017

Súmula: Atualiza a tabela de preços dos auditórios e espaços do Canal da Música e institui o preço da hora técnica.

O Diretor-Presidente da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 19 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n° 5.510, de 10 de novembro de 2016,

RESOLVE

Art. 1°. Reajustar a tabela de preços dos auditórios e espaços do Canal da Música e instituir o preço da hora técnica de transmissão e/ou exibição de conteúdos na TV É-Paraná.

Art. 2°. As diárias cobradas pela utilização dos espaços passam a vigorar da seguinte forma:

§ 1°. Grande Auditório:

I –
Eventos para entidades sem fins lucrativos
R$ 3.210,00

II –
Eventos escolares com fins culturais sem bilheteria
R$ 2.930,00

III –
Formaturas
R$ 12.845,00

IV –
Demais Eventos
R$ 6.525,00

IV –
Demais Eventos
R$ 6.525,00

§ 2°. Pequeno Auditório:

I –
Eventos para entidades sem fins lucrativos
R$ 650,00

II –
Eventos escolares com fins culturais sem bilheteria
R$ 1.315,00

III –
Demais Eventos
R$ 1.550,00

§ 3°. Salas de Apoio:

I –
24 e 30 lugares
R$ 220,00

II –
54 lugares
R$ 350,00

§ 4°. Hall

III –
Demais Eventos
R$ 1.305,00

Art. 3°. Os presentes valores não contemplam estrutura de sonorização, iluminação e técnicos para a realização dos eventos.

Art. 4°. As reservas só serão efetivadas após o pagamento, pelo interessado, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.

Art. 5°. Em caso de cessão gratuita dos espaços do Canal Música, o interessado deverá pagar taxa de 20% (vinte por cento) sobre o valor previsto no inciso IV, do § 1°, do art. 2° desta Portaria, que servirá para cobrir as despesas de consumíveis da RTVE.

Art. 6°. O preço da hora técnica por transmissão de eventos ou exibição de programa inédito na TV será de R$ 2.776,00 (dois mil setecentos e setenta e seis reais), ficando dispensado o pagamento em caso de reprises, quando de interesse da emissora para complemento na grade da mesma.

Art. 7°. Os preços dos espaços da Canal da Música e o preço da hora técnica de transmissão e/ou exibição de conteúdos na TV É-Paraná serão reajustados anualmente com base no índice acumulado nos últimos 12 (doze) meses, com referência ao mês de junho do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

Art. 8°. Os casos não elencados no presente, serão deliberados pela Diretoria da RTVE.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1° de julho de 2017, ficando revogada as Portarias 019/2015 e 03/2016.

Publique-se. Cumpra-se. Anote-se.

Curitiba, 13 de junho de 2017.

 

Sergio Akio Kobayashi
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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