Súmula: Institui o "Dia do Rio Ivaí", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 443/07:
Art. 1°. Fica instituído o "Dia do Rio Ivaí", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de setembro de 2007.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado