Lei 15622 - 05 de Setembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7581 de 19 de Outubro de 2007

Súmula: Institui o "Dia do Rio Ivaí", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 443/07:

Art. 1°. Fica instituído o "Dia do Rio Ivaí", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de setembro de 2007.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado