(Revogado pelo Decreto 8660 de 09/09/2021)
Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5°, § 1º, da Lei Complementar nº 119, de 31 de maio de 2007, bem como o contido no protocolado sob nº 14.159.784-1, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, para integrarem o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS, com mandato de 2 anos, os seguintes representantes:
I - ABELARDO LUIZ LUPION MELLO – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
II - ARTHUR FELIPE DE LEÃO BUCCHI e LUIZ EDUARDO MARQUES HALILA – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
III - ANGELO BENJAMIM COSTA TADINI JÚNIOR e MILTON DE ALMEIDA BARBOSA – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;
IV - CARLOS MOVAR MARTINS MACHADO e EDUARDO JIMENEZ ARAQUE ARPON – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
V - JOÃO MARTINHO CLETO REIS JUNIOR e CLAUDIO LUIZ PICCOLOTTO SIMON – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
VI - VENILTON PACHECO MUCILLO e FLÁVIO JOSÉ DE FREITAS FILHO – Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
VII - LUIZ ALBERTO COPETTI e MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA – Associação Nacional dos Mutuários do Paraná – ANM - PR;
VIII - GIZIANE MARIA RODRIGUES e ORLANDO BONETTE – União por Moradia Popular do Estado do Paraná – UMP;
IX - ANSELMO SCHWERTNER e MARCIA GOMES DE OLIVEIRA – Movimento Nacional de Luta por Moradias – MNLN;
X - NILSON PEREIRA e ALCEU VALDOMIRO B. DO NASCIMENTO – Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM; e
XI - UBIRAITÁ ANTÔNIO DRESCH e WALDEMAR TROTTA JUNIOR – Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCOM.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 9376, de 20 de novembro de 2013.
Curitiba, em 13 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado