(Revogado pelo Decreto 3540 de 29/11/2019)
Súmula: Altera o item 9.3.3 e do Anexo X ao Anexo ao Decreto n° 12.022/2014 alterado pelo Decreto 2.413/2015 (Manual de Procedimento de Locação de Imóvel – edição 2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 15.608/2007, e visando alterar os procedimentos para formalizar o término da locação de imóveis pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 13.957.383-8, DECRETA
Art. 1.º O item 9.3.3 do Anexo ao Decreto n° 12.022/2014 alterado pelo Decreto 2.413/2015 (Manual de Procedimento de locação de Imóvel – edição 2015), passa a ter a seguinte redação:“9.3.3 providenciará a entrega do imóvel, mediante Termo de Entrega de Imóvel (ANEXO X) que deverá ser elaborado pelo Chefe do Setor Interessado e assinado pelo Titular do Órgão/Entidade, podendo ser delegada, e pelo Locador ou representante legal mediante procuração;”
Art. 2.º O Anexo X do Manual de Procedimento de Locação de Imóvel – edição 2015 passa a ser na forma do anexo que integra o presente decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado