Súmula: Alteração de dispositivos dos Decretos nº 31 e nº 34, ambos de 1º de janeiro de 2015 que instituíram, respectivamente, a Comissão de Política Salarial - CPS e o Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1.º Fica acrescido o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 34 de 2015, com a seguinte redação: [...] Art. 2.º .... [...] VI – o Controlador-Geral do Estado. [...]
Art. 2.º O inciso VIII do ar. 5º do Decreto nº 34 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 5.º .... [...] VIII – fixar o teto de remuneração dos membros da diretoria, dos conselhos curador, administrativo, deliberativo, de auditoria, orientador e fiscal das empresas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado. [...]
Art. 3.º O caput do art. 4º do Decreto nº 31 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 4.º Os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho, além de outros pleitos similares, as reivindicações salariais e/ou a concessão de vantagens de qualquer natureza, no âmbito das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, das Empresas sob controle acionário direto deste e dos Serviços Sociais Autônomos serão previamente analisados pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE, respeitados as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial. [...]
Art. 4.º Ficam revogados os Decretos nº 800, de 17 de outubro de 1991, nº 977, de 11 de dezembro de 1991, nº 3.107, de 07 de maio de 1997, nº 5.723, de 24 de novembro de 2005 e nº 2.101, de 31 de janeiro de 2008, bem como convalidadas as deliberações aprovadas pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais.
Curitiba, em 13 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado