(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorroga transferência de cargo da CC/SECS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no art. 10 da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 13.867.842-3, DECRETA:
Art. 1.º Prorroga, até 31 de dezembro de 2016, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor – Símbolo DAS-1, da Casa Civil, para a Secretaria de Estado da Comunicação Social, consubstanciada pelo Decreto nº 879, de 27 de março de 2015.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2015, 194° da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado