(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Instituição do Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Materno no âmbito do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Institui o Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Materno, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.
Parágrafo único. Nesta data serão desencadeadas campanhas de conscientização para doação de leite materno no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 2. A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado