Lei 18614 - 13 de Novembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9576 de 16 de Novembro de 2015

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Instituição do Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Materno no âmbito do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Institui o Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Materno, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.

Parágrafo único. Nesta data serão desencadeadas campanhas de conscientização para doação de leite materno no âmbito do Estado do Paraná.

Art. 2. A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado