(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia como integrantes do Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.162, de 13 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 13.783.099-0, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados como integrantes do Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), com mandato de 3 (três) anos: JOÃO CARLOS GOMES, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na qualidade de Presidente do Conselho; SILVIO MAGALHÃES BARROS II, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Estado da Fazenda; MICHELE CAPUTO NETO, Secretário de Estado da Saúde; NORBERTO ANACLETO ORTIGARA, Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento; JÚLIO CESAR FELIX, Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), na qualidade de Secretário Executivo; LUIZ FERNANDO LEONE VIANNA, Diretor-Presidente da Companhia Paranaense de Energia (COPEL); EDSON LUIZ CAMPAGNOLO, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP); ALDO NELSON BONA (Titular) e DÉCIO SPERANDIO (Suplente), representantes das Universidades Estaduais do Paraná; JURACI BARBOSA SOBRINHO (Titular) e MÁRIO JOÃO FIGUEIREDO (Suplente), representantes da Agência de Fomento do Paraná S/A; PAULO ROBERTO SLUD BROFMAN (Titular) e JOSÉ CARLOS GEHR (Suplente), representantes da Fundação Araucária; ALBANIR EMILIANO LUCAS (Titular) e EMERSON LUIZ BATISTA (Suplente), representantes do Quadro Funcional do TECPAR.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 12.437, de 23 de outubro de 2014.
Curitiba, em 08 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado