(Revogado pelo Decreto 11390 de 14/06/2022)
Súmula: Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.988, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o controle administrativo e financeiro dos recursos da Administração Direta e Indireta nas áreas de Publicidade Legal e Institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis n.ºs 8.468, de 16 de março de 1987, 10.821, de 6 de junho de 1994, 15.608, de 16 de agosto de 2007 e no Decreto n.º 4.507, de 1 de abril de 2009, bem como o contido no protocolado sob nº 13.762.943-7, DECRETA:
Art. 1.º Acresce o art. 1.ºA ao Decreto n.º 8.988, de 14 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 1.ºA Procedimentos de credenciamento para contratação de serviços na área de Publicidade Legal e Institucional pelos vários órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta – Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – e demais entidades vinculadas, observado o disposto na Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e no regulamento aplicável, poderão ser conduzidos pela Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de outubro de 2015, 194º da independência e e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado