Súmula: Revoga o Decreto nº 2.502, de 1º de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 2.502, de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado