(Revogado pelo Decreto 6062 de 31/01/2017)
Súmula: Aprova a reforma do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o teor da Lei nº 18.540, de 1º de setembro de 2015, DECRETA:
Art. 1.º Ficam homologadas a reforma e consolidação do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto nº 4.002, de 05 de fevereiro de 1998.
Curitiba, em 30 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado