Súmula: Aprova a alteração do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 14.402.471-0, DECRETA:
Art. 1.º Ficam homologadas as alterações e a consolidação do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO, na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.483, de 30 de setembro de 2015.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado