(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação dos membros para comporem o Conselho Consultivo da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o art. 6° da Lei n° 6.517, de 02 de Janeiro de 1974 e o § 2º do art. 12 do Decreto nº 698, de 28 de abril de 1995, bem como o contido no protocolado sob nº 13.773.635-7, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, como Membros do Conselho Consultivo da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, para um mandato de 2 anos, a contar da data da posse, os seguintes representantes: I - Representante do Município de Adrianópolis: Prefeito JOÃO MANOEL PAMPANINI; II - Representante de Agudos do Sul: Prefeito ANTÔNIO GONÇALVES DA LUZ; III - Representante do Município de Almirante Tamandaré: Prefeito ALDNEI JOSÉ SIQUEIRA; IV - Representante do Município de Araucária: Prefeito OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA; V - Representante do Município de Balsa Nova: Prefeito LUIZ CLAUDIO COSTA; VI - Representante do Município de Bocaiuva do Sul: Prefeita DEBORA FONSECA; VII - Representante do Município de Campina Grande do Sul: Prefeito LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO; VIII - Representante do Município de Campo de Tenente: Prefeito JORGE LUIZ QUEGE; IX - Representante do Município de Campo Largo: Prefeito AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES; X - Representante do Município de Campo Magro: Prefeito LOUVANIR JOÃOZINHO MENEGUSSO; XI - Representante do Município de Cerro Azul: Prefeito CLAUDINEI BRAZ; XII - Representante do Município de Colombo: Prefeita IZABETE CRISTINA PAVIN; XIII - Representante do Município de Contenda: Prefeito CARLOS EUGÊNIO STABACH; XIV - Representante do Município de Curitiba: Prefeito GUSTAVO BONATO FRUET; XV - Representante do Município de Doutor Ulisses: Prefeito JOSIEL DO CARMO DOS SANTOS; XVI - Representante do Município de Fazenda Rio Grande: Prefeito MARCIO CLAUDIO WOZNIACK; XVII - Representante do Município de Itaperuçu: Prefeito NENEU JOSE ARTIGAS; XVIII - Representante do Município de Lapa: Prefeita LEILA AUBRIFT KLENK; XIX - Representante do Município de Mandirituba: Prefeito ONILDO GELATTI PARTIDO; XX - Representante do Município de Piên: Prefeito GILBERTO DRANKA; XXI - Representante do Município de Pinhais: Prefeito LUIZ GOULARTE ALVES; XXII - Representante do Município de Piraquara: Prefeito MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI; XXIII - Representante do Município de Quatro Barras: Prefeito LORENO BERNARDO TOLARDO; XXIV - Representante do Município de Quitandinha: Prefeito MÁRCIO NERI DE OLIVEIRA; XXV - Representante do Município de Rio Branco do Sul: Prefeito CEZAR GIBRAN JOHNSSON; XXVI - Representante do Município de Rio Negro: Prefeito MILTON JOSÉ PAIZANI; XXVII - Representante do Município de São José dos Pinhais: Prefeito LUIZ CARLOS SETIM; XXVIII - Representante do Município de Tijucas do Sul: Prefeito JOSÉ ALTAIR MOREIRA; XXIX - Representante do Município de Tunas do Paraná: Prefeito JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM;
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado