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Decreto 2409 - 15 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9536 de 16 de Setembro de 2015

Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do Art. 1.º, do Decreto nº 5.280, de 16 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto nas Leis nºs 18.374, de 16 de dezembro de 2014, nº 18.410, de 29 de dezembro de 2014 e nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.553.925-6,
 

DECRETA:

Art. 1.º O caput do Art. 1.º, do Decreto nº 5.280, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica instituída a Unidade Gestora Estadual do Programa Família Paranaense, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável pela articulação com os diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, Prefeituras Municipais, bem como as organizações do segundo e terceiro setor, e pelo monitoramento e divulgação das ações executadas pelo Programa Família Paranaense."

Art. 2.º Os incisos I a XVIII e respectivos parágrafos, do art. 2º do Decreto nº 5.280, de 16 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso XIX:
“Art. 2.º.............................................................................:
I - Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social;
II - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
III - Secretaria de Estado da Saúde;
IV - Secretaria de Estado da Educação;
V - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;
VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VIII - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
IX - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
X - Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo;
XI - Secretaria de Estado da Cultura;
XII - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária;
XIII - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
XIV - Companhia de Habitação do Paraná;
XV - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico Social;
XVI - Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR;
XVII - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
XVIII - Companhia Paranaense de Energia – COPEL; e
XIX - Casa Civil.
§ 1.º Os representantes mencionados neste artigo serão indicados pelos respectivos Titulares dos órgãos e entidades e designados por ato da Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social.
§ 2.º O representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social será o coordenador da Unidade Gestora Estadual (NR)”.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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