Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do Art. 1.º, do Decreto nº 5.280, de 16 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto nas Leis nºs 18.374, de 16 de dezembro de 2014, nº 18.410, de 29 de dezembro de 2014 e nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.553.925-6, DECRETA:
Art. 1.º O caput do Art. 1.º, do Decreto nº 5.280, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica instituída a Unidade Gestora Estadual do Programa Família Paranaense, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável pela articulação com os diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, Prefeituras Municipais, bem como as organizações do segundo e terceiro setor, e pelo monitoramento e divulgação das ações executadas pelo Programa Família Paranaense."
Art. 2.º Os incisos I a XVIII e respectivos parágrafos, do art. 2º do Decreto nº 5.280, de 16 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso XIX: “Art. 2.º.............................................................................: I - Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; II - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; III - Secretaria de Estado da Saúde; IV - Secretaria de Estado da Educação; V - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano; VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; VIII - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; IX - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; X - Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo; XI - Secretaria de Estado da Cultura; XII - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária; XIII - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; XIV - Companhia de Habitação do Paraná; XV - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico Social; XVI - Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR; XVII - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; XVIII - Companhia Paranaense de Energia – COPEL; e XIX - Casa Civil. § 1.º Os representantes mencionados neste artigo serão indicados pelos respectivos Titulares dos órgãos e entidades e designados por ato da Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social. § 2.º O representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social será o coordenador da Unidade Gestora Estadual (NR)”.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado