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Decreto 2343 - 02 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9529 de 3 de Setembro de 2015

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para acompanhar a implantação do voo da Alitalia em Foz do Iguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista estudos para implantação do voo direto da Alitalia, de Roma ou Milão a Foz do Iguaçu e o contido no protocolo nº 13.713.399-7,

DECRETA:

Art. 1.º Institui, no Estado do Paraná, sob a coordenação da Vice- Governadoria, o Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado a acompanhar o desenvolvimento do Projeto da Alitalia para a implementação do voo direto de Roma ou Milão a Foz do Iguaçu.

Parágrafo único. O Grupo Intersecretarial coordenará as ações para oferecer os dados requisitados pela empresa Alitalia, necessários para a composição.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Vice–Governadora do Estado;

II - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; e

III - Secretário de Estado do Esporte e do Turismo.

Parágrafo único. Os membros do Grupo Intersetorial não serão remunerados.

Art. 3.º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto será de responsabilidade da Vice–Governadora do Estado do Paraná.

Art. 4.º O Grupo Intersecretarial convidará representantes das instituições públicas ou privadas interessadas no desenvolvimento dos respectivos trabalhos.

Art. 5.º Compete ao Grupo Intersecretarial:

I - representar os interesses do Estado do Paraná nas negociações para viabilizar o voo da Alitalia em Foz do Iguaçu, colaborando com dados, informações e ações necessárias para esse fim; e

II - adotar negociações institucionais, como a participação da Embratur, para a criação do novo destino com possibilidade de escala na cidade de Montevidéu, no Uruguai, ou outra capital do Mercosul, permitindo o equilíbrio econômico para a rota com o transporte de passageiros e cargas.

Art. 6.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto se reunirá periodicamente, estabelecendo calendário de reuniões e as ações do Grupo Intersecretarial.

Art. 7.º O Grupo de Trabalho terá duração até 31 de dezembro de 2018, ou até a implantação de voo da Alitalia de Foz do Iguaçu a Roma ou Milão, caso o evento ocorra antes da data acima referida.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

João Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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