(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para acompanhar a implantação do voo da Alitalia em Foz do Iguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista estudos para implantação do voo direto da Alitalia, de Roma ou Milão a Foz do Iguaçu e o contido no protocolo nº 13.713.399-7, DECRETA:
Art. 1.º Institui, no Estado do Paraná, sob a coordenação da Vice- Governadoria, o Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado a acompanhar o desenvolvimento do Projeto da Alitalia para a implementação do voo direto de Roma ou Milão a Foz do Iguaçu.
Parágrafo único. O Grupo Intersecretarial coordenará as ações para oferecer os dados requisitados pela empresa Alitalia, necessários para a composição.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Vice–Governadora do Estado;
II - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; e
III - Secretário de Estado do Esporte e do Turismo.
Parágrafo único. Os membros do Grupo Intersetorial não serão remunerados.
Art. 3.º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto será de responsabilidade da Vice–Governadora do Estado do Paraná.
Art. 4.º O Grupo Intersecretarial convidará representantes das instituições públicas ou privadas interessadas no desenvolvimento dos respectivos trabalhos.
Art. 5.º Compete ao Grupo Intersecretarial:
I - representar os interesses do Estado do Paraná nas negociações para viabilizar o voo da Alitalia em Foz do Iguaçu, colaborando com dados, informações e ações necessárias para esse fim; e
II - adotar negociações institucionais, como a participação da Embratur, para a criação do novo destino com possibilidade de escala na cidade de Montevidéu, no Uruguai, ou outra capital do Mercosul, permitindo o equilíbrio econômico para a rota com o transporte de passageiros e cargas.
Art. 6.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto se reunirá periodicamente, estabelecendo calendário de reuniões e as ações do Grupo Intersecretarial.
Art. 7.º O Grupo de Trabalho terá duração até 31 de dezembro de 2018, ou até a implantação de voo da Alitalia de Foz do Iguaçu a Roma ou Milão, caso o evento ocorra antes da data acima referida.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
João Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado