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Decreto 2167 - 14 de Agosto de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9516 de 17 de Agosto de 2015

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche “Big Mac”, a ser realizado no dia 29 de agosto de 2015.

Art. 1.º O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS 106/2010 e 27/2015, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.726.124-3,
 

DECRETA:

Art. 1.º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche “Big Mac” realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento denominado “McDia Feliz”, a ser realizado no dia 29 de agosto de 2015, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos (Convênios ICMS 106/2010 e 27/2015):

I - Organização Viver, CNPJ n. 04.565.017/0001-47;

II - Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner, CNPJ n. 76.591.049/0001-28;

III - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN, CNPJ n. 81.270.548/0001-53;

IV - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ n. 76.718.592/0001-43;

V - Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, CNPJ n. 78.145.372/0001-01.

Parágrafo único. Os contribuintes participantes deverão manter pelo prazo decadencial os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche “Big Mac”, isentas do ICMS, os quais deverão ser apresentados à Coordenação da Receita do Estado quando solicitados.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 14 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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