(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná da Cavalgada Internacional da Mulher, realizada na semana do dia 8 de março, no Município de Campina Grande do Sul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Cavalgada Internacional da Mulher, realizada anualmente na semana do dia 8 de março, no Município de Campina Grande do Sul.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de junho de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado