Lei 18486 - 18 de Junho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9476 de 22 de Junho de 2015

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná da Cavalgada Internacional da Mulher, realizada na semana do dia 8 de março, no Município de Campina Grande do Sul.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Cavalgada Internacional da Mulher, realizada anualmente na  semana do dia 8 de março, no Município de Campina Grande do Sul.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de junho de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Professor Lemos
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado