(Revogado pelo Decreto 11315 de 10/10/2018)
Súmula: Revoga o Decreto nº 5.016, de 22 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.511.814-1, DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto nº 5.016, de 22 de junho de 2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 9.366, de 19 de novembro de 2013, que transferiu à Procuradoria Geral do Estado do Paraná a defesa dos interesses do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, em todos os graus de jurisdição, nas ações envolvendo as concessões rodoviárias relativas ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, à validade e eficácia dos convênios de delegação da União, dos contratos de concessão e respectivos termos aditivos, à alteração do contratos, à extinção das concessões, ao sistema tarifário e à revisão e reajuste da tarifa básica de pedágio.
Art. 2.º Nos processos em que figuram como partes o Estado do Paraná e o DER/PR, a Procuradoria Geral do Estado fica encarregada da defesa dos interesses do Estado do Paraná.
Art. 3.º A partir da publicação deste Decreto, a defesa dos interesses do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, volta a ser de competência de sua Procuradoria Jurídica, devendo ser adotadas pela Procuradoria Geral do Estado as medidas pertinentes para transferência e/ou substabelecimento aos procuradores da autarquia, inclusive quanto ao processos que tramitam por meio virtual.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado