Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 673 - 10 de Março de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9408 de 11 de Março de 2015

(Revogado pelo Decreto 11315 de 10/10/2018)

Súmula: Revoga o Decreto nº 5.016, de 22 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.511.814-1,
 

DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o Decreto nº 5.016, de 22 de junho de 2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 9.366, de 19 de novembro de 2013, que transferiu à Procuradoria Geral do Estado do Paraná a defesa dos interesses do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, em todos os graus de jurisdição, nas ações envolvendo as concessões rodoviárias relativas ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, à validade e eficácia dos convênios de delegação da União, dos contratos de concessão e respectivos termos aditivos, à alteração do contratos, à extinção das concessões, ao sistema tarifário e à revisão e reajuste da tarifa básica de pedágio.

Art. 2.º Nos processos em que figuram como partes o Estado do Paraná e o DER/PR, a Procuradoria Geral do Estado fica encarregada da defesa dos interesses do Estado do Paraná.

Art. 3.º A partir da publicação deste Decreto, a defesa dos interesses do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, volta a ser de competência de sua Procuradoria Jurídica, devendo ser adotadas pela Procuradoria Geral do Estado as medidas pertinentes para transferência e/ou substabelecimento aos procuradores da autarquia, inclusive quanto ao processos que tramitam por meio virtual.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Ubirajara Ayres Gasparin
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná