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Decreto 12728 - 05 de Dezembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9350 de 9 de Dezembro de 2014

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Federal n.º 13.005 de 26 de junho de 2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE, bem como o contido no protocolado sob nº 13.431.332-3,
 
 

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação do Paraná – PEE/PR, com as seguintes atribuições:

I - prover a orientação estratégica para a elaboração do PEE/PR;

II - apoiar e incentivar a mobilização da sociedade visando ampla participação para o debate e construção das propostas e metas inerentes ao PEE/PR;

III - elaborar e aprovar o Plano de Trabalho para a construção do PEE/PR;

IV - orientar e coordenar a realização dos estudos que servirão de subsídio às discussões para elaboração do PEE/PR;

V - definir metodologia e coordenar a realização das Conferências Regionais e da Conferência Estadual do PEE/PR;

VI - constituir Grupo de Apoio Técnico para suporte à realização das ações necessárias para a elaboração da proposta do PEE/ PR;

VII - coordenar a elaboração e validar a proposta do PEE/PR a ser submetida, na forma de Projeto de Lei, para deliberação do Poder Legislativo do Paraná.

Art. 2.º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação do Paraná será constituído por instituições representantes do Governo do Estado e da sociedade civil, atuantes nas várias modalidades educacionais, as quais serão representadas pelos seus dirigentes identificados na forma do anexo, ficando estabelecida a seguinte composição:

I - Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público – APIESP;

II - Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE/PR;

III - Federação das APAES do Estado do Paraná – FEAPAES/PR;

IV - Federação do Comércio do Paraná – FECOMÉRCIO/PR;

V - Fórum Estadual de Educação do Paraná – FEE/PR;

VI - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI/PR;

VII - Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR;

VIII - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná – SINEPE/PR;

IX - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP Sindicato;

X - União dos Dirigentes Municipais da Educação – UNDIME/PR;

XI - Universidade Federal do Paraná – UFPR.

Parágrafo único. A representação do Fórum Estadual de Educação será exercida por um dos seus membros, eleito para tal fim.

Art. 3.º Para a realização das atividades e ações previstas, o Comitê Gestor do Plano Estadual da Educação do Paraná deverá orientar-se para que as ações previstas para a elaboração do PEE/PR se desenvolvam de forma democrática e participativa, assegurando efetiva participação de todos os segmentos da sociedade paranaense relacionados ao objeto do Plano.

Art. 4.º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação terá, por sua natureza estratégica, o funcionamento vinculado ao Gabinete do Governador do Estado do Paraná.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Paulo Afonso Schmidt
Secretário de Estado da Educação

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 

REPUBLICADO DIOE 9251 - 10/12/2014.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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