(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia servidores para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.879, de 27 de dezembro de 2012 e no art. 24 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, bem como o contido no protocolado sob nº 13.279.980-6,
Resolve nomear, para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR: Presidente: MÁRCIA TAVARES DOS SANTOS, RG nº 7.125.001-6, representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em substituição a ÉDINA MARIA SILVA DE PAULA; Vice-Presidente: ÉDINA MARIA SILVA DE PAULA, RG nº 2.023.009-6, representante da Associação dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância, Juventude e Família, em substituição a MÁRCIA TAVARES DOS SANTOS.
Curitiba, em 05 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado