Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 11747 - 30 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9258 de 30 de Julho de 2014

Súmula: Complementa a regulamentação da Lei Estadual nº 17.314/2012 e altera o Decreto nº 7.359/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o contido na Lei Estadual nº 17.314/2012 e no Decreto nº 7.359/2013, bem como o contido no protocolado sob nº 13.189.214-4,
 

DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto Estadual nº 7.359/2013, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 13 (…)
(..)

§ 13. É considerado relevante, para o fim previsto no § 6º do art. 9º da Lei Estadual nº 17.314/2012, o interesse público que restar desatendido por eventual exclusividade na exploração da criação.
§ 14. Considera-se de interesse público a criação relacionada, dentre outros, à saúde, segurança, educação e defesa do meio ambiente, bem como aquelas de primordial importância para o desenvolvimento tecnológico ou socioeconômico do País e do Estado do Paraná.

§ 15. O reconhecimento do relevante interesse público se fará por ato do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e será baseado, sempre que possível, em parecer prévio e fundamentado do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Curitiba, em 30 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná