(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, no dia 8 de julho de 2014, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 8h às 13hs.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e considerando o previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 - Lei Geral da Copa, DECRETA:
Art. 1º O expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, no dia 8 de julho de 2014, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 8h às 13hs.
Art. 2º A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Curitiba, em 07 de julho de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado